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104 – 08/10/2007 Prazo dias p/ recolhimento máquinas de escrever.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 104
Data: 08/10/2007

Prazo dias p/ recolhimento máquinas de escrever.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 104/2007

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que restou assentado às fls. 123 dos autos do Processo Administrativo nº 2007.00.532.775;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
Resolve:
FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para que todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário Estadual promovam o recolhimento e encaminhamento das máquinas de escrever à Diretoria Judiciária de Patrimônio, salvo se houver motivo que justifique eventual necessidade de manutenção da mesma na unidade, devidamente escrito e aceito, a critério exclusivo da Administração.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 03 de outubro de 2007.

 

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES