Voltar para Atos Normativos – 2007

140 – 29/11/2007 Estabelece prazo aos Servidores para prestarem informações à Diretoria Jud. Adm.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2007
N°: 140
Data: 29/11/2007

Estabelece prazo aos Servidores para prestarem informações à Diretoria Jud. Adm.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 140/2007

EMENTA – Estabelece prazo para que os Servidores do Poder Judiciário Estadual prestem informações à Diretoria Judiciária Administrativa.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 07 do Conselho Nacional da Justiça, de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário da Justiça da União de 14 de novembro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 1687/SG/CONS, protocolizado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o nº 2007.00.970.854;
CONSIDERANDO que anteriormente foram lavrados e publicados os Atos Normativos nº 49 e 59/2005, respectivamente, nos Diários da Justiça dos dias 09 e 29/12/2005 .
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
Art. 1º
. ESTABELECER o prazo de 03 (três) dias para que todos os servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou em exercício de Função Gratificada no Poder Judiciário Estadual informem à Diretoria Judiciária Administrativa, através de ofício devidamente protocolizado naquele setor, se possuem parentesco até o 3º grau civil, colateral ou, ainda, por afinidade, com algum Desembargador ou Juiz do quadro da ativa do Judiciário Capixaba.
Parágrafo único. Em caso positivo, sejam informados, além do nome do servidor, os seguintes dados:
I – o nome do Membro do Poder Judiciário e o grau de parentesco;
II – qual o cargo comissionado ou função gratificada exercida;
III – se possui cargo efetivo no Poder Judiciário Estadual e, se positivo, a respectiva descrição do mesmo.
IV – se existente, seja encaminhada cópia da decisão judicial ou administrativa – do Tribunal ou Conselho Nacional de Justiça – que tenha respaldado manutenção de eventual situação prevista no art. 2º da Resolução nº 7/2005;
Art. 2º. O não atendimento do disposto no artigo anterior sujeitará o servidor às sanções cabíveis.
P u b l i q u e – s e.
C u m p r a – s e.
Vitória/ES, 28 de novembro de 2007.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES