Voltar para Atos Normativos – 2004

006 – 07/12/2004 Republicação

Biênio: 2004/2005
Ano: 2004
N°: 6
Data: 07/12/2004

Republicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 006/2004

EMXº. Sr. DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
CONSIDERANDO
a necessidade de agilizar os trâmites processuais administrativos deste E. Tribunal de Justiça, os quais envolvam gratificações e demais benefícios dos servidores e magistrados;
CONSIDERANDO que tais feitos levam em média 14 (quatorze) andamentos até a sua conclusão;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução dos trâmites burocráticos de tais procedimentos, visando, desta forma, maior celeridade dos feitos e economia processual, proporcionando uma melhor, eficaz e mais rápida solução dos processos, com resultados mais satisfatórios aos servidores e Magistrados;
CONSIDERANDO que a adoção do novo sistema dos trâmites processuais administrativos irá proporcionar uma redução de despesas com recursos humanos e materiais, tais como: papel, toner, computadores, impressoras, diminuindo-se, assim, a manutenção dos equipamentos pelo Centro de Processamento de Dados;
CONSIDERANDO a disposição do artigo 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual prevê ao Presidente do Tribunal a atribuição geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
ADOTAR
a partir de 07 de dezembro de 2004(*), o procedimento administrativo indicado no Memorando da Assessoria Jurídica da Presidência;
DELEGAR ao Ilustríssimo Senhor Diretor Geral deste E. Tribunal de Justiça a competência para baixar os atos concessivos relativos aos direitos e vantagens dos servidores e Magistrados, determinado, por conseguinte, as respectivas publicações
Vitória/ES, 06 de dezembro de 2004.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE TJ/ES
(*) TEXTO REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO.


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
MEMORANDO – ASSESSORIA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA
ASSUNTO: SUGESTÃO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO MAIS CÉLERE.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Trata-se de sugestão de criação de adoção de procedimento administrativo com vista ao melhor desenvolvimento das rotinas de trabalho a serem adotadas pelos setores deste E. Tribunal de Justiça quando da concessão de benefícios funcionais previsto em legislação específica.
Esta Assessoria solicitou, verbalmente, ao Centro de Serviços Sociais o levantamento do caminho percorrido pelos requerimentos de benefícios legais aos servidores.
Em conclusão, o Centro de Serviços Sociais apresentou, exemplificativamente, o trâmite adotado nos procedimentos administrativos quando da análise de requerimento de adicional de assiduidade. A conclusão apresenta 14 (quatorze) andamentos a serem seguidos, in verbis:
1 – Preencher o formulário;
2 – O formulário é encaminhado para a Presidência para despacho de registro e autuação;
3 – A seguir, o expediente é remetido para a Diretoria Judiciária Administrativa, visando ao atendimento do item 02;
4 – Registra-se e autua-se, formando-se o processo;
5 – O processo é encaminhado para a Carteira de Pagamento objetivando que sejam prestadas as devidas informações;
6 – Ato contínuo, os autos retornam à Diretoria Administrativa – Setor de Direito e Vantagens para cálculo e confecção do quadro demonstrativo;
7 – Posteriormente, os autos são encaminhados para a Assessoria Jurídica da Presidência, visando a emissão de parecer;
8 – Logo após, os autos vão à conclusão do Presidente para Decisão;
9 – Proferida a Decisão, os autos são encaminhados à Diretoria Judiciária Administrativa para elaboração do respectivo ato;
10 – Após a elaboração do ato, os autos são encaminhados para o Presidente assinar;
11 – Depois voltam para a Diretoria Judiciária Administrativa para aguardar publicação;
12 – A seguir retornam à Carteira de Pagamento para anotar e providenciar;
13 – Após essas medidas, o ato é publicado pela Diretoria Judiciária de Edição e Publicação;
14 – Ao final, os autos são remetidos para o Arquivo da Diretoria Judiciária Administrativa.
Pelo que se observa, o trâmite administrativo com vista à concessão de adicional de assiduidade é longo e burocrático, o que favorece ao acúmulo de procedimentos quando de sua análise.
A mesma quantidade de atos acima elencados é observada quando da concessão de diversos outros benefícios, como por exemplo, adicional por tempo de serviço, dentre outros.
Quanto ao adicional de assiduidade, verificamos que seu trâmite pode ser reduzido a 06 (seis) atos, quais sejam:
1º – Diretoria Judiciária Administrativa: ao observar que o servidor preenche os requisitos autorizadores para concessão do benefício previsto em lei, a DJA deverá dar início ao procedimento administrativo, mediante requerimento do servidor (*), que deverá ser registrado, autuado e prestadas as informações necessárias à concessão, remetendo-se a seguir à Carteira de Pagamento;
2º Carteira de Pagamento: recebido o procedimento, a Carteira de Pagamento informará o que for devido e retornará os autos à DJA em seu Setor de Direito e Vantagens para as informações devidas (*). Informado, os autos serão remetidos à Diretoria Geral;
3º – Diretoria Geral: devidamente informado, encontrando-se preenchidos os requisitos legais(*), o Diretor-Geral estará autorizado, através de ato a ser publicado, a
Conceder o benefício legal, determinando a remessa dos autos à DJA para providenciar a publicação, juntamente com a Diretoria Judiciária de Edição e Publicação;
4º – Diretoria Judiciária Administrativa: publicado o ato concessivo, a DJA remeterá os autos à Carteira de Pagamento;
5º – Carteira de Pagamento: recebidos os autos, a Carteira de Pagamento providenciará as devidas a notações e providências que se fizerem necessárias, retornando, a seguir, à DJA;
6º – Diretoria Judiciária Administrativa: após as devidas providências adotadas pela Carteira de Pagamento, a DJA receberá os autos e remeterá para o seu arquivo.
Como se observa, com a sugestão acima, os atos a serem adotados nos procedimentos administrativos para a concessão de adicional de assiduidade reduziram-se a 06 (seis), ou seja, menos da metade dos atos até então praticados.
A adoção da sugestão acima ocasionará uma redução significativa no trâmite e no tempo de análise dos procedimentos para a concessão dos benefícios legalmente estabelecidos.
Ademais, com o novo procedimento, este E. Tribunal de Justiça reduzirá suas despesas com recursos humanos e materiais, tais como: papel, toner, computadores, impressoras, o que proporcionará a diminuição da manutenção pelo CPD (setor de informática competente).
Os processos licitatórios deste E. Tribunal têm demonstrado que os custos com a aquisição desses materiais, como por exemplo, o toner e papel para impressão, são elevados, os quais poderão ser reduzidos, viabilizando a aplicação de tais recursos em outros setores deste E. Tribunal.
Além disso, como o novo rito procedimental, ocorrerá a celeridade proporcionando um resultado mais satisfatório aos servidores que solicitam os benefícios.
Para efeito de ilustração e até mesmo como paradigma, cabe a esta Assessoria informar que na Justiça Federal e no Ministério Público Federal, tais benefícios são concedidos ou negados de forma célere e automática, dispensando a necessidade de solicitação, através de requerimentos, por parte dos servidores.
Caso venha a ocorrer dúvida RELEVANTE de algum setor quanto ao preenchimento ou não dos requisitos legais, os autos deverão ser encaminhados diretamente à Assessoria Jurídica da Presidência para análise e manifestação, retornando a seguir ao setor solicitante para seu trâmite normal
Existem outros benefícios que poderão seguir o mesmo procedimento mencionado nas páginas anteriores, dentre eles, podemos citar:
PARA SERVIDORES:
1 – Adicional de tempo de serviço;
2 – Indenização de férias e um terço constitucional;
3 – Inclusão de dependentes para redução do IMPOSTO DE RENDA;
4 – 40% (quarenta por cento) do cargo em comissão;
PARA MAGISTRADOS:
1 – Ajuda de Custo, devendo ser feita, após o deferimento pelo Diretor Geral, consulta à Assessoria ECONÔMICA acerca da disponibilidade orçamentária e forma de pagamento;
2 – Adicional de tempo de serviço;
3 – Gratificação Adicional 5% POR QÜINQÜÊNIO DE SERVIÇO – LOMAN – ARTIGO 65, VIII E LC 234/02 – ART. 128, INCISO V;
4 – Gratificação por exercício da Presidência do TJ, Vice-Presidência do TJ, Corregedoria Geral da Justiça, Vice-Corregedoria Geral da Justiça, Presidências de Câmaras Isoladas e Ouvidoria Judiciária (artigo 127 da LC 234/2002).
5 – Gratificação do Magistrado que presta serviço permanente à Presidência do Tribunal (artigo 128, inciso XIII da LC 234/2002)
6 – Inclusão de dependentes para redução do Imposto de Renda;
No caso específico de Averbação de tempo de serviço para Magistrados e Servidores o procedimento deverá ser o seguinte:
1º – Diretoria Judiciária Administrativa: após o protocolo do pedido, devidamente instruído pelo requerente, a DJA deverá dar início ao procedimento administrativo, registrando e autuando, elaborando o quadro demonstrativo de tempo de serviço e informando quais os efeitos da averbação pretendida.
De acordo com o artigo 165 da Lei Complementar nº 46/94, no caso de tempo de serviço público prestado ao Estado do Espírito Santo, a averbação deverá ser computada para todos os efeitos.
Por outro lado, no caso de atividade privada, com base no artigo 175 da Lei Complementar nº 46/94 e entendimento do E. STJ, o tempo de serviço será averbado para tão somente o fim de aposentadoria.
Importante também que a Diretoria observe o artigo 168 da LC 46/94 que dispõe que o tempo de serviço prestado à União, aos demais Estados, aos Municípios, Territórios e suas Autarquias e Fundações Públicas, deverá ser averbado para aposentadoria e disponibilidade.
Com relação às licenças previstas no artigo 169 da LC 46/94, incisos I a VIII, o tempo de serviço deverá ser averbado para aposentadoria e disponibilidade.
2º – À DIRETORIA GERAL: Após informado pela DJA, inclusive mencionando os efeitos, os autos deverão ser remetidos à Diretoria Geral para determinar a elaboração do ato.
3º – Diretoria Judiciária Administrativa – para confecção do ato e remessa à Diretoria Judiciária de Edição e Publicação objetivando a publicação do ato. Os autos deverão permanecer na DJA.
OBS. 1: Os pedidos de retificação de averbação de tempo de serviço deverão ser submetidos à apreciação da Assessoria Judiciária da Presidência.
OBS. 2: Nos casos de não preenchimento de requisitos que importarão em indeferimento de quaisquer benefício, os respectivos autos deverão ser encaminhados pela DJA à Assessoria Jurídica da Presidência para apreciação.
Vitória/ES, 26 de novembro de 2004.

FABIO LUIZ MASSARIOL
Assessor de Nível Superior

GUSTAVO PIMENTEL
Assessor de Nível Superior

TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES
Assessor Jurídico da Presidência