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003 – 23/03/2005 Suspende prazo varas famílias, infânciae òrfãos de Linhares dias 21 a 29/03/05

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 3
Data: 23/03/2005

Suspende prazo varas famílias, infânciae òrfãos de Linhares dias 21 a 29/03/05

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO N.º 003/2005

EXM.º Sr. DESEMBARGADOR JORGE GÓES COUTINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO
a instalação de novas Varas na Comarca de Linhares e, de conseqüência, a necessidade de realizar adequações no sistema de distribuição de feitos; e
CONSIDERANDO a disposição do artigo 58 da Resolução n.º 15/95 – Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual prevê ao Presidente do Tribunal a atribuição geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais entre os dias 21 a 29/03/2005, nas 1ª e 2ª Varas de Família; Vara da Infância e Juventude e Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Linhares.
Vitória/ES, 18 de março de 2005.

Des. JORGE GÓES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJ/ES
Em exercício