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017 – 25/05/2005 Suspende prazo 16/05/05 Guaçuí

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 17
Data: 25/05/2005

Suspende prazo 16/05/05 Guaçuí

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 017/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a paralisação dos trabalhos cartorários e seu fechamento na data de 16 de maio do corrente ano, até às 14:30 horas, em decorrência da cessação de energia elétrica havida por ocasião de princípio de incêndio ocorrido na garagem do Fórum Juiz José Tatagiba, na Comarca de Guaçuí, motivado por um curto circuito,
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual dispõe ao Presidente do Tribunal de Justiça a atribuição geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de chefe da Magistratura do Estado.
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais no dia 16 de maio de 2005, na Comarca de Guaçuí.
Vitória/ES, 20 de maio de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente