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023 – 16/06/2005 Determina cadastramento de todas as ações em trâmite nas serventias

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 23
Data: 16/06/2005

Determina cadastramento de todas as ações em trâmite nas serventias

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 23/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
que o Egrégio Tribunal de Justiça encontrou dificuldades para aferir os dados estatísticos solicitados pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, relacionados às ações em trâmite na Justiça Estadual;
CONSIDERANDO que a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça tem recebido reclamações pela falta de cadastramento e/ou cadastramento incompleto de ações no sistema informatizado da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
1. DETERMINAR
aos Senhores Escrivães Titulares ou em exercício, bem como aos futuros Chefes de Secretaria, que procedam ao cadastramento de todas as ações em trâmite nas respectivas serventias, efetuem os acertos dos dados dos autos afetos à escrivania, bem como observem os demais procedimentos, tais como andamento, remessa para arquivamento, com ou sem baixa.
2. A inobservância ou descumprimento da determinação supra, deverá ser comunicada pelo Juiz competente, podendo ensejar, se comprovada, a responsabilização administrativa do servidor.
Vitória/ES, 13 de junho de 2005.

Des. ADALTO DIAS TRISTÃO
PRESIDENTE DO TJES