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031 – 22/07/2005 Suspende prazo dias 14 e 15/07/05 no 1º Juiz. Esp. Criminal de Vila Velha.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 31
Data: 22/07/2005

Suspende prazo dias 14 e 15/07/05 no 1º Juiz. Esp. Criminal de Vila Velha.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 31/2005

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GÓES COUTINHO, Vice-presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a obra de reforma nas instalações do 1º Juizado Especial Criminal de Vila Velha,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais nos dias 14 e 15 de julho de 2005 no 1º Juizado Especial Criminal de Vila Velha.
Vitória, 19 de julho de 2005

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO
Presidente em exercício