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032 – 22/07/2005 Suspende prazo dias 19 e 29/07/05 no 4º Juiz. Esp. Cível de Vitória.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 32
Data: 22/07/2005

Suspende prazo dias 19 e 29/07/05 no 4º Juiz. Esp. Cível de Vitória.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 32/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Góes Coutinho, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência e no uso suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar todos os processos registrados neste Juízo, tendo em vista a migração do Sistema SIJEC para INTRANET, cadastramento este que será realizado pelos funcionários do 4º Juizado Especial Cível de Vitória e da Coordenadoria dos Juizados Especiais, no horário de 08 às 18 h, durante os dias 19 a 29 de julho de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais e a abertura de processos, bem como DETERMINAR que o atendimento cartorário se restrinja ao protocolo de petições, requerimentos e documentos no período de 19 a 29 de julho de 2005, no 4º Juizado Especial Cível de Vitória.
Vitória, 19 de julho de 2005

 

Desembargador JORGE GÓES COUTINHO

Presidente em exercício