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040 – 26/09/2005 Prorroga suspensão prazo até 30/09/05 1º,2º e 3º Juiz. Esp. Cíveis Vila Velha

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 40
Data: 26/09/2005

Prorroga suspensão prazo até 30/09/05 1º,2º e 3º Juiz. Esp. Cíveis Vila Velha

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 40/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Jorge Goes Coutinho, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a obra de reforma nas instalações do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, 3º Juizado Especial Cível – Justiça Volante e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Juízo de Vila Velha-ES,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
PRORROGAR A SUSPENSÃO
dos prazos processuais e dos serviços forenses até o dia 30/09/2005 nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis, 3º Juizado Especial Cível – Justiça Volante e 1º e 2º Juizados Especiais Criminais do Juízo de Vila Velha-ES.
Vitória, 22 de setembro de 2005

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente em exercício