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044 – 14/10/2005 Suspende prazo dias 14 e 21/10/05 Marechal Floriano

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 44
Data: 14/10/2005

Suspende prazo dias 14 e 21/10/05 Marechal Floriano

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 44/2005

O Exmº. Sr. Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a inauguração da nova sede do Fórum da Comarca de Marechal Floriano;
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
SUSPENDER
os prazos processuais nos dias 14 e 21 de outubro de 2005 na Comarca de Marechal Floriano.
Vitória, 11 de outubro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente