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048 – 02/12/2005 Escala férias Juízes.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 48
Data: 02/12/2005

Escala férias Juízes.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 48/05

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o princípio da ininterrupção dos serviços forenses, introduzido no ordenamento jurídico nacional pela Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 022/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, bem como do Ofício Circular AJ nº 02 e Ofício AJ nº 352 e;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários;
RESOLVE:
1- Publicar a escala de férias anuais dos Excelentíssimo Senhores Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos, correspondentes ao exercício de 2006, conforme relação a seguir:

ENTRÂNCIA ESPECIAL

VITÓRIA

1º Semestre

2º Semestre

Jorge do Nascimento Viana
1ª Vara Cível

janeiro

julho

Carlos Simões Fonseca
2ª Vara Cível

janeiro

julho

Jaime Ferreira Abreu
3ª Vara Cível

março

setembro

Mauricio Camatta Rangel
4ª Vara Cível

janeiro

julho

Dair José Bregunce de Oliveira
5ª Vara Cível

janeiro

julho

Eraldo Gomes de Azeredo
6ª Vara Cível

janeiro

julho

Marianne J de M Farina
7ª Vara Cível

junho

dezembro

Robson Luiz Albanez
8ª Vara Cível

fevereiro

agosto

João Miguel Filho
9ª Vara Cível

março

novembro

Arthur J Neiva de Almeida
10ª Vara Cível

janeiro

julho

Abgar Torres Paraíso
11ª Vara Cível

janeiro

julho

Heloisa Cariello
12ª Vara Cível

janeiro

julho

Luiz Guilherme Risso
2ª Vara Criminal

janeiro

julho

Maria Cristina de S Ferreira
3ª Vara Criminal

janeiro

agosto

Tasso de Castro Lugon
4ª Vara Criminal

abril

setembro

Carlos Eduardo Ribeiro Lemos
5ª Vara Criminal

janeiro

setembro

Willian Silva
6ª Vara Criminal

janeiro

julho

Nelson Darby de Assis
7ª Vara Criminal

janeiro

julho

Telêmaco Antunes de Abreu Filho
9ª Vara Criminal

janeiro

julho

Josenider Varejão Tavares
10ª Vara Criminal

janeiro

julho

Getúlio Marcos Pereira Neves
Auditoria da Justiça Militar

janeiro

agosto

Fábio Clem de Oliveira
2ª Vara da Fazenda Pública Estadual

janeiro

julho

Cristóvão de Souza Pimenta
Vara da Fazenda Pública Municipal

janeiro

julho

Benício Ferrari
Vara Privativa dos Registros Públicos

fevereiro

dezembro

Paulo Roberto Luppi
Vara Especializada da Infância e Juventude

janeiro

julho

Elizabeth Lordes
1ª Vara de Família

março

setembro

Tereza Augusta Woelffel
2ª Vara de Família

janeiro

julho

Julio Cesar Costa de Oliveira
3ª Vara de Família

maio

setembro

Raimundo Siqueira Ribeiro
4ª Vara de Família

janeiro

julho

Roberto da Fonseca Araújo
1ª Vara de Órfãos e Sucessões

janeiro

julho

André Lamego Schuler
1º Juizado Especial Cível

janeiro

julho

Janete Vargas Simões
2º Juizado Especial Cível

janeiro

julho

Marcos Valls Feu Rosa
3º Juizado Especial Cível

janeiro

dezembro

Paulo Abiguenem Abib
4º Juizado Especial Cível

janeiro

julho

Ney Batista Coutinho
5º Juizado Especial Cível

janeiro

julho

Marcelo Menezes Loureiro

Vara de Central de Inquéritos Criminais

janeiro

julho

Débora Maria A C da Silva
Vara de Acidente do Trabalho

janeiro

outubro

William C Gonçalves
Vara da Falência e Concordata

janeiro

julho

Wallace P Kiffer
1º Juizado Especial Criminal

janeiro

julho

Rachel Durão C Lima
Juizado Especial Criminal

janeiro

julho

Maria Nazareth C de F Côrtes Giestas
3º Juizado Especial Criminal

VILA VELHA

Lyrio Regis de Souza Lyrio
1ª Vara Cível

janeiro

setembro

Cleanto Guimarães Siqueira
2ª Vara Cível

Janeiro

Julho

Regina Maria C Martins
3ª Vara Cível

janeiro

setembro

Ewerton S Pinto Jr
4ª Vara Cível

janeiro

setembro

Moacyr C de F Côrtes
5ª Vara Cível

janeiro

setembro

Fernando Estevam B Ruy
6ª Vara Cível

janeiro

julho

José Augusto Farias de Souza
1ª Vara Criminal

janeiro

Julho

Ubiratan Almeida Azevedo
2ª Vara Criminal

janeiro

julho

Inês Vello Correa
3ª Vara Criminal

janeiro

Julho

Vladson Couto Bittencourt
4ª Vara Criminal

janeiro

julho

Ilacéia Novaes
5ª Vara Criminal

janeiro

setembro

Vânia Massad Campos
6ª Vara Criminal

março

setembro

Marcos Antonio B de Souza
1ª Vara de Família

janeiro

Julho

Ivelize E Chiabai Arpini
2ª Vara de Família

janeiro

outubro

Maria Cristina C F Ribeiro
3ª Vara de Família

janeiro

setembro

Eliana J M Ferreira
4ª Vara de Família

fevereiro

Julho

Clodoaldo de Oliveira Queiroz
Vara de Órfãos e Sucessões

janeiro

Julho

Aldary Nunes Junior
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente

maio

agosto

Patricia Pereira Neves
Vara Especializada da Infância e Juventude

fevereiro

agosto

Rogério R de Almeida
1º Juizado Especial Cível

janeiro

Julho

Délio José Rocha Sobrinho
2º Juizado Especial Cível

janeiro

julho

Helimar Pinto
3º Juizado Especial Cível

janeiro

setembro

Zaluar Dias Filho
1º Juizado Especial Criminal

abril

setembro

Jorge Henrique V dos Santos
2º Juizado Especial Criminal

janeiro

Julho

2- Estabelecer que não haverá concessão de férias por período inferior a 15 (quinze) dias e que, excepcionalmente, no mês de janeiro de 2006 o gozo do referido benefício terá início no 1º dia útil de expediente forense ou no 1º dia útil da segunda quinzena do mesmo mês.
2.1-A comunicação do início do gozo e quanto ao período das férias se dará com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
3- Esclarecer que, não será permitida a alteração dos períodos de férias previamente indicados, salvo por motivo devidamente justificado e mediante autorização expressa do Presidente, e desde que o pedido seja apresentado com antecedência mínima de 30 dias de seu início.

4- Cada período de férias será gozado, preferencialmente, no respectivo semestre.
5- As férias dos Juízes Substitutos referentes ao exercício de 2006 serão concedidas para gozo oportuno, e estes deverão requerer seu gozo a partir do mes de fevereiro referente ao primeiro semestre e a partir do mes de agosto para o segundo semestre com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
5.1- A Presidência, para deferi-las, observará a conveniência e a necessidade da administração pública.
6- Ocorrendo alteração nas férias dos Magistrados, a Presidência a fará publicar.
7- As férias acumuladas por necessidade decorrente da prestação jurisdicional serão requeridas com a devida justificação, ficando, a critério da Presidência, o deferimento do período pretendido.
8- O pagamento do benefício abono férias dar-se-á no mês do gozo de férias do Magistrado, conforme Resolução 025/2005, do Egrégio Tribunal Pleno, publicada no Diário da Justiça em 8 de junho de 2005.
9- A partir do ano de 2007, as escalas de férias correspondentes serão publicadas até 15 de abril (para o período de férias do 2º semestre) e 15 de outubro (para o período de férias do 1º semestre) de cada ano.
10- A escala de férias anuais dos Desembargadores será elaborada pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Tribunal Pleno.
10.1- As férias do Presidente e do Vice-Presidente serão em períodos não coincidentes e a do Corregedor em qualquer época.
11- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Vitória, 30 de novembro de 2005

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente