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049 – 06/12/2005 Providências quanto à Resolução 07, pub. dia 14/11/05.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 49
Data: 06/12/2005

Providências quanto à Resolução 07, pub. dia 14/11/05.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N° 49/2005

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
os termos da Resolução n° 07 de 18 de outubro de 2005, publicada no Diário da Justiça de 14 de novembro de 2005, a qual disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por patentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
RESOLVE:
DETERMINAR
que o presente Procedimento administrativo seja registrado e autuado pela Diretoria Geral da Secretaria, adotando-se, de imediato, as seguintes providências:
1) Oficiar a todos os Eminente Desembargadores, solicitando que, no prazo de 30 dias, informem, a esta Presidência, a ocorrência de situações previstas nos incisos I, II e III do art. 2° da Resolução supracitada;
2) Oficiar aos Diretores de todas as unidades deste Tribunal, determinando que informem a esta Presidência, também em igual prazo, acerca de eventual existência de servidores com vínculo de parentesco alcançados pelos incisos II, III IV e V da mencionada Resolução;
3) Oficiar, através de correspondência postada com Aviso de Recebimento (AR), a todos os Exmos. Srs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos, anexando cópia da mencionada Resolução, solicitando que, no prazo máximo de 30 dias, informem a esta Presidência, a eventual ocorrência de situações funcionais que se enquadrem nos regras definidas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 2° da Resolução n° 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; e
4) Publicar Ato Normativo do Diário da Justiça, contendo todo teor deste Despacho, determinando que cada servidor que se encontre em uma das condições definidas na mencionada Resolução informe a esta Presidência, sob as penas da Lei.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente do TJES