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059 – 29/12/2005 Inclusão escala férias juízes.

Biênio: 2004/2005
Ano: 2005
N°: 59
Data: 29/12/2005

Inclusão escala férias juízes.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 59/2005

O Exmo.Sr. Desembargador Adalto Dias Tristão, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 48/05, no Diário da Justiça de 2 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a disposição do art. 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a qual prevê ao Presidente do Tribunal de Justiça a atribuição geral de exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado,
RESOLVE:
INCLUIR
na escala de férias anuais dos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito e Juízes de Direito Substitutos, correspondentes ao exercício de 2006, o nome da Juíza de Direito Ligia Sarto Muller, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, nos meses de JANEIRO e JULHO.
Publique-se.
Vitória, 26 de dezembro de 2005.

Desembargador ADALTO DIAS TRISTÃO
Presidente