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085 – 11/03/2011 Suspende prazos 4º Juiz Esp. Cível Vila Velha dia 04/03/11.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 85
Data: 11/03/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO  nº 85/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO os termos do Ofício, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.232.885, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Carlos Magno Moulin Lima, MM Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 RESOLVE:

 DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais no 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 04 de março de 2011, em razão do fechamento da Universidade de Vila Velha (UVV), local onde está sediado o referido Juízo.

 Publique-se.
 Vitória, 10 de março de 2011.

Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA
Vice-Presidente no exercício da Presidência