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087 – 18/03/2011 Fechamento e suspensão prazo no Juiz. esp. Cível Linhares dias 16 e 17/03/11.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 87
Data: 18/03/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº 87/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnaldo Santos Souza, Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO os termos do Ofício Gab nº 002 , protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.258.834, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância;
 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 RESOLVE:

 DETERMINAR  o fechamento e a suspensão dos prazos processuais do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares (Adjunto da Faculdade Pitágoras),  nos dias 16 e 17  de março de 2011, em razão das fortes chuvas que atingiram o município, ocasionando desabamento de parte do teto daquele Juizado.

Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA
Vice-Presidente no exercício da Presidência