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088 – 23/03/2011 Fechamento 1º Juiz.Esp. Cível LInhares dia 18/03/11.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 88
Data: 23/03/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO  nº 88/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
 CONSIDERANDO os termos dos Ofícios SJ números  170 e 140/2011  , protocolizados neste Tribunal de Justiça sob os números  2011.00.270.901 e 2011.00.272.193, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância;
 
 CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
 
 RESOLVE:
 
 DETERMINAR  o fechamento e a suspensão dos prazos processuais do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares (Adjunto da Faculdade Pitágoras) no dia 18  de março de 2011 e transferência do acervo e atendimento para as  instalações  do Fórum pelo prazo de 30 dias,  em razão das fortes chuvas que atingiram o município, ocasionando desabamento de parte do teto daquele Juizado.
 
Publique-se.
Vitória, 21 de março de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente