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091 – 22/03/2011 Constitui Comissão p/ implantação mecanismos p/ controle dos prazos de prescrição

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 91
Data: 22/03/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 91/2011

Constitui a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais deste Poder Judiciário”.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO que o Colendo Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 112, de 06 de abril de 2010, que institui mecanismo para o controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal;

 CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da referida Resolução.

 RESOLVE:

 Art. 1º. Constituir a “Comissão para Implantação de mecanismo para controle dos prazos de prescrição dos processos criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”, formada pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:   

I – Juiz de Direito Grécio Nogueira Grégio;
II – Juiz de Direito Luciano Costa Bragatto;
III – Juiz de Direito Carlos Alexandre Gutmann;
IV – Servidora Angela Regina Mayer Tessarolo.

Parágrafo único – A Comissão reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.
 
 Art. 2º – A referida comissão ficará encarregada de discutir as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução nº 112, do CNJ, apresentando relatório conclusivo em até 90 (noventa) dias.
 
 Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória-ES,  21 de março de 2011.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente