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098 – 25/04/2011 Inclui subitem no Ato Normativo 05/06.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 98
Data: 25/04/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    
ATO NORMATIVO  nº 98/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 05, publ. em 06 de fevereiro de 2006;
    
 RESOLVE:

 INCLUIR no Ato Normativo nº 05/2006, o subitem 1.1., que vigorará com a seguinte redação:

1.1. Fica, no entanto, permitida a indicação de servidores efetivos para preenchimento temporário de referido cargo quando seu ocupante estiver em gozo de licença saúde por período superior a 15 dias ou licença gestante.

Publique-se.
Vitória, 20 de abril de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente