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009 – 04/03/2011 Fixa o valor da gratificação de magistério

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 9
Data: 04/03/2011

Fixa o valor da gratificação de magistério

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

R E S O L U Ç Ã O Nº 009/2011

FIXA O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE MAGISTÉRIO

RESOLVE:

o Exmº. Sr. Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o inciso IX, do art. 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o art. 4º, inc. III, alínea ‘e’ e art. 2º, §2º, respectivamente, das Resoluções 14 e 34 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e tendo em vista a decisão unânime do Egrégio TRIBUNAL PLENO, em sessão realizada nesta data,

Art. 1º – A gratificação de magistério será devida aos magistrados vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo por hora/aula ministrada, desde que prestada em Escola Oficial de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores no âmbito do Poder Judiciário Estadual e fora do horário normal de expediente do magistrado.

Art. 2º – A gratificação de magistério será, respectivamente, de R$ 100,00 (cem reais) para magistrados não especialistas, R$ 110,00 (cento e dez reais) para magistrados especialistas, R$ 130,00 (cento e trinta reais) para magistrados mestres, R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para magistrados doutores e R$ 180,00 para magistrados pós-doutores e/ou doutores livre-docentes, por hora/aula ministrada.

Art. 3º – A gratificação de que trata o artigo anterior será corrigida anualmente tendo como índice de reajuste o IGPM.

Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 24 de fevereiro de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

Presidente