Voltar para Resoluções – 2011

016 – 11/04/2011 Atribui competência à 9ª Vara Criminal Vitória – REVOGADA

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 16
Data:11/04/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 016 / 2011

Atribui à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de Competência do Tribunal do Júri.

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

 CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 07 de abril de 2011;

 CONSIDERANDO que o artigo 181, parágrafo único, da Lei Complementar nº 234/02, atribui ao Tribunal de Justiça competência para editar Resoluções Complementares, a fim de instituir normas gerais e necessárias à execução da Organização Judiciária;

 CONSIDERANDO as recomendações feitas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, no relatório da inspeção realizada neste Egrégio Tribunal de Justiça, no sentido de implementar uma melhor distribuição de processos e serviços entre as Varas do Judiciário Estadual;

 CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta, do CNJ, no mês de janeiro de 2011, tramitavam apenas 787 (setecentos e oitenta e sete) processos na 9ª Vara Criminal, ao passo em que no mesmo período tramitavam 2356 (dois mil trezentos e cinquenta e seis) processos na 1ª Vara Criminal, ambos do mesmo Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;

 CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
 RESOLVE:

 

Art. 1º – ATRIBUIR à 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri do Juízo de Vitória.

 

Art. 2º – DETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição de processos e inquéritos policiais para a 1ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

 

Parágrafo único – Transcorrido o prazo de 6 (seis) meses da vigência da presente Resolução, a distribuição dos novos processos de competência do Tribunal do Júri, será equânime entre as 1ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial.

 

Art. 3º – DETERMINAR que, a partir da vigência desta Resolução, cesse, pelo prazo de 06 (seis) meses, a distribuição das ações penais e inquéritos policiais para a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, que não se refiram à competência prevista no art. 1º desta Resolução.

 

Art. 4º – Esta Resolução passará a vigorar no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Vitória, 07 de abril de 2011

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente


 Revogada pela  Resolução nº 061/2011 – Disp.24/10/2011