Voltar para Atos Normativos – 2011

105 – 10/05/2011 Regulamenta carga horária a ser prestada pelo Juiz e fixa valor indenização.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 105
Data: 10/05/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 105/2011

Regulamenta a carga horária a ser prestada pelo Juiz Leigo e fixa o valor da respectiva indenização.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a aprovação pelo Tribunal Pleno da Resolução 017/2011, publicada no Diário da Justiça do dia 18 de abril de 2011;

CONSIDERANDO que o art. 8º da referida Resolução estabelece que o Juiz Leigo exercerá sua função mediante carga horária a ser fixada  por Ato Normativo do Presidente do Tribunal de Justiça, obedecendo no mínimo 04 (quatro) horas semanais;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 9º da mesma Resolução estabeleceu os parâmetros a serem obedecidos na fixação da indenização devida aos Juízes Leigos.

CONSIDERANDO que o Juiz Leigo constitui relevante auxílio ao Juiz Togado na busca da excelência e da celeridade na atividade jurisdicional perante os Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de carga horária compatível com a demanda atualmente existente nos Juizados Especiais;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer em vinte (20) horas semanais a carga horária dos Juízes Leigos aprovados em processo seletivo e designados nos termos da Resolução 017/2011 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º – Fixar o valor da indenização devida ao Juiz Leigo, para a carga horária estabelecida no art. 1º, em 50% (cinquenta por cento) do menor padrão inicial de vencimento para nível de terceiro grau do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, TJ-13-A.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.    

Publique-se.
Vitória-ES, 09 de maio de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente