Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 107
Data: 27/05/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO 107 /2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal sob o número 201.00.534.348;
CONSIDERANDO a realização do Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis dos Juízos da Comarca da Capital, inclusive em grau recursal, nos dias 30 e 31 de maio de 2011 e 1º e 2 de junho de 2011, instituído pelo Ato Normativo nº 96, publicado em 11 de abril de 2011, e Ato Normativo nº 102, publicado em 4 de maio de 2011, respectivamente;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio e 1º e 2 de junho de 2011 em todas as demandas de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.
Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente