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107 – 27/05/2011 Suspensão prazos dias 30 e 31/05/11 e 01 e 02/06/11 em todas as demandas DPVAT

Biênio: 2010/2011
Ano:   2011
N°:     107
Data:  27/05/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO 107 /2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo,     DD Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do     Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste  Tribunal sob o número 201.00.534.348;

CONSIDERANDO a realização do Mutirão de Conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas  Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis dos Juízos da Comarca da Capital, inclusive em grau  recursal,  nos dias 30 e 31 de maio de 2011 e 1º e 2 de junho de 2011,  instituído pelo Ato Normativo nº 96, publicado em 11 de abril de 2011, e  Ato Normativo nº 102, publicado em  4 de maio de 2011, respectivamente;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio e 1º e 2 de junho de 2011  em todas as demandas de cobrança do seguro obrigatório DPVAT.

Publique-se.
Vitória, 26 de maio de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente