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095 – 06/04/2011 Suspensão prazos em autarquias e fundações públicas federais de 14 à 20/04/11.

Biênio: 2011/2011
Ano:   2011
N°:     95
Data:  06/04/2011

Suspensão prazos em autarquias e fundações públicas federais de 14 à 20/04/11.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 95/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado; os termos do Ofício Circular nº 0006/2011, da lavra da Dra. Nanci Aparecida Domingues Carvalho, Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.325.054;

CONSIDERANDO

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais nos processos em que as autarquias e fundações públicas federais representadas em juízo pela Procuradoria Federal do Estado do Espírito Santo figurem como parte no período de 14 a 20 de abril de 2011, em razão de obras que serão realizadas em suas instalações.

Publique-se.

Vitória, 04 de abril de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente