Voltar para Atos Normativos – 2011

018 – 02/08/2011 – Ato Normativo Conjunto – Implantação normas de procedimentos nas unidades administrativas servidores

Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIçA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 018/2011

Dispõe sobre a implantação de normas de procedimentos a serem observadas pelas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo quando da nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e comissionado.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/ES nº 47/2009, que instituiu a Assessoria de Desenvolvimento Institucional como Núcleo de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJ/ES) e atribuiu ao órgão de controle a competência de promover, coordenar e executar as ações necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades administrativas do PJ/ES;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e rotinas relativas à nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e comissionado do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução e o trâmite do processo administrativo relativo à nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e comissionado do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, levando em consideração a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a rotina de trabalho das unidades administrativas deste Egrégio Tribunal, identificando atribuições, estabelecendo competências e prazos para a tramitação dos processos relativos à nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e comissionado;

CONSIDERANDO a participação das unidades de recursos humanos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça na elaboração das Normas de Procedimentos, com apresentação de proposta de alteração às minutas elaboradas pelo Núcleo de Controle Interno;

CONSIDERANDO que as Normas de Procedimentos foram objeto de análise e aprovação pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Corregedoria Geral da Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer Normas de Procedimentos, objetivando aprimorar o assessoramento preventivo do controle interno, quanto aos atos de gestão, além de otimizar o dispêndio de verba pública, relativamente aos atos de nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e/ou comissionado do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º As unidades administrativas de recursos humanos do Poder Judiciário e as Diretorias de Foros deverão observar as rotinas, os prazos e os formulários definidos nas Norma de Procedimentos pertinente, conforme a seguir descrito:

I- Norma de Procedimentos nº 02.01: Nomeação, posse e exercício de servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

II- Norma de Procedimentos nº 02.02: Nomeação, posse e exercício de servidor efetivo da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
III- Norma de Procedimentos nº 02.03 : Nomeação, posse e exercício de servidor comissionado do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

IV- Norma de Procedimentos nº 02.04: Nomeação, posse e exercício de servidor comissionado da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º No curso do procedimento de nomeação, posse e exercício de servidor efetivo e comissionado, as unidades administrativas de recursos humanos do Poder Judiciário e as Diretorias de Foro envolvidas no processo deverão observar as normas de procedimentos a que se refere, assim como os formulários indicados e prazos previstos.

§ 1º A não observância dos prazos estabelecidos nas Normas de Procedimentos, deverá ser justificada pelo chefe imediato do setor.

§ 2º  O descumprimento dos prazos legais previstos na Lei Complementar Estadual nº 46/1994, a não inclusão no processo administrativo dos documentos exigidos nas normas de procedimentos referente à posse e exercício de servidor efetivo e/ou comissionado, ou ainda, a juntada intempestiva destes, implicará na aplicação das penalidades constantes do Capítulo V da Lei Complementar Estadual nº 46/1994. 

§ 3º Todos os documentos que forem inseridos aos autos deverão ser datados, numerados e assinados pelo servidor responsável pela inclusão dos mesmos.

Art. 4º  Cabe ao Núcleo de Controle Interno do Tribunal de Justiça a análise e emissão de parecer acerca dos atos de nomeação na forma prescrita nas Normas de Procedimentos.

Art. 5º As Normas de Procedimentos, inclusive seus anexos, serão revisadas quando necessário.

Parágrafo único. As unidades administrativas de recursos humanos do Tribunal de Justiça e as diretorias de Foros poderão propor sugestões de melhorias às Normas de Procedimentos, devidamente justificadas, encaminhando ao Núcleo de Controle Interno, por meio de documento protocolado.

Art. 6º. As Normas de Procedimentos e os Formulários que integram este Ato Normativo estarão disponíveis na intranet.

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor Geral de Justiça