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108 – 02/06/2011 – Suspensão prazos por 30 dias, a partir 13/06/11 na Vara Faz. Púb. Sstadual Vitória

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 108
Data: 02/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 108 /2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador  Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste  Tribunal sob o número 2011.00.570.015, da lavra da Dra. Marianne Júdice de Mattos Farina, MM Juíza de Direito Titular da 1ª Vara dos Feitos da  Fazenda Pública Estadual de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância  Especial ;            CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente,  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de junho de 2011, naquela serventia.

Publique-se.
Vitória, 30 de maio de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente