Voltar para Atos Normativos – 2011

110 – 08/06/2011 – Constitui Comissão para estudo da contratação empresa p/ prest. de serv.de atualização patrimonial

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:110
Data:08/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº  110/2011

Constitui a “Comissão para estudo, elaboração do Termo de Referência e acompanhamento da contratação de empresa para prestação de serviços de atualização da composição patrimonial, abrangendo todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de atender a Resolução nº 221/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, que estabelece que os jurisdicionados deverão  estar aptos a atenderem as novas normas de contabilidade pública a partir de sua obrigatoriedade, ou seja, 2012, e para tanto ficam autorizados a levantar toda a situação patrimonial e as devidas reavaliações até o término do exercício de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para um melhor gerenciamento do patrimônio deste Egrégio Tribunal de Justiça, através da implantação de uma tecnologia mais ágil e eficiente;

CONSIDERANDO a publicação pelo Conselho Federal de Contabilidade de resoluções específicas para regulamentar a contabilidade aplicada ao setor público, as quais já nascem em consonância com o cenário de avanço da contabilidade pública – Essas resoluções são denominadas NormasBrasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, tomando o código de normas brasileiras de contabilidade técnica 16, ou seja, NBC T 16, em especial a Resolução nº 1.129/08: Patrimônio e sistemas contábeis; a NBC T 16.9: Resolução nº 1.136/08: Depreciação, amortização e exaustão; e a NBC T 16.10: Resolução nº 1.137/08: Avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público;

CONSIDERANDO a necessidade de atender as alterações introduzidas na contabilidade pública, em especial a Portaria STN nº 467/2009 e suas alterações, que estabelece dentre outras obrigações a de que as variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzindo a contabilidade do setor público brasileiro aos novos padrões;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a “Comissão para estudo, elaboração do Termo de Referência e acompanhamento da contratação de empresa para prestação de serviços de atualização da composição patrimonial, abrangendo todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” com as seguintes atribuições, entre outras:

I. Realizar visitas técnicas, se necessário, a outros órgãos públicos, no intuito de conhecer soluções desenvolvidas e promover parcerias, caso necessário;

II. Elaborar termo de referência para contratação de empresa para prestação de serviços de atualização da composição patrimonial, abrangendo  todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”;

III. Observar os procedimentos para atualização patrimonial estabelecidos nas Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade e Portaria STN nº 467/2009;

IV. Solicitar, quando necessário, reunião com a Diretoria Geral;

V. Reunir-se, no mínimo, toda terça-feira e quinta-feira, às 15h (quinze horas), na Sala de Reunião do Centro de Processamento de Dados deste Egrégio Tribunal de Justiça;

VI. Lavrar ata a cada reunião e encaminhá-la, posteriormente, à Diretoria Geral.

§ 1º. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá ampliar a frequência das reuniões.

§ 2º. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada à Presidência deste Egrégio Tribunal, 30 (trinta) dias após a publicação deste ato, improrrogável, tendo em vista prazo de dezembro/2011 para cumprimento do  objeto desta contratação ;

VI – Após o levantamento efetuado, resultante do objeto desta contratação, deverá ser dada ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, bem como colocar o inventário realizado no setor contábil, para efeitos de fiscalização da Corte de contas, conforme estabelece o art. 5º da Resolução 221/2009 do TCE-ES;

VII – O setor de contabilidade do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverá fazer constar no Balanço Patrimonial do exercício de 2011 os ajustes necessários resultantes da atualização realizada.

Art. 2º. A “Comissão para estudo, elaboração do Termo de Referência e acompanhamento da contratação de empresa para prestação de serviços de atualização da composição patrimonial, abrangendo todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo” será composta pelos seguintes servidores: 

I. Pela Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil, a Sra. Soneide de Almeida Santo;

II. Pela Diretoria Judiciária de Patrimônio, Sr Alan Longue Diirr e Maria Bernadete dos Santos Quinamo;

III. Pelo Centro de Processamento de Dados, Sr. Tasso de Macedo Lugon e Rodrigo Gomes;

IV – Pela Diretoria Geral de Secretarias, Sra. Valéria Cavati Ribeiro Freitas;

§ 1º. A Comissão será presidida e relatada pelo Sr. Alan Longue Diirr, tendo por substituto legal a Sra. Bernadete dos Santos Quinamo;

§ 2º. Qualquer questão relativa ao desenvolvimento dos trabalhos será dirimida pelo Diretor-Geral.

Art. 3º A comissão deverá apresentar, ao final dos trabalhos, um relatório conclusivo a ser entregue à Presidência e à Diretoria Geral, contendo o termo de referência para contratação, bem como monitorar as demais atribuições estabelecidas nesta resolução.

§ 1º – A comissão poderá sugerir alterações nas rotinas de trabalho das unidades administrativas diretamente envolvidas nas atividades em questão.

§ 2º – A comissão poderá convocar outro servidor do Poder Judiciário do Estado do ES, que não compõe a comissão, na necessidade de conhecimento específico.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 02 de junho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente