Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:111
Data:03/06/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 111 /2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente da lavra do Dr. Ben-Hur Brenner Dan Farina, Secretário-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil-ES comunicando a impossibilidade de deslocamento das partes e advogados para comparecimento às audiências devido à manifestação de estudantes no Centro de Vitória ;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente, a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nesta data, nos Juízos da Comarca da Capital, de Entrância Especial.
Publique-se.
Vitória, 02 de junho de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente