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114 – 17/06/2011 – Suspensão prazos 1º Juiz. Esp. Cível de Vitória de 17 à 22/06/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:114
Data:17/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  114/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 184, da lavra do Dr. André Lamego Schuler, MM Juiz de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal, sob o número 2011.00.631.559, comunicando que serão transferidas as instalações físicas daquela Vara para novo endereço, localizado à Rua João Batista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º  e 17º andares, Enseada do Suá, com mudança agendada para o dia 18 de junho de 2011;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e  do expediente interno do 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, no período de 17 a 22 de junho de 2011.
As medidas urgentes serão apreciadas pelo próprio Magistrado da Vara, no novo endereço, a partir de 20 de junho e no dia 17 de junho no endereço atual.

Publique-se.
Vitória, 15 de junho de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente