Voltar para Atos Normativos – 2011

115 – 17/06/2011 – Prorroga suspensão prazos na 1ª Vara de Órfãos de Vila Velha por mais 30 dias

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:115
Data:17/06/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO  nº 115/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 31/2011, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rogério Rodrigues de Almeida, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões  do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,  protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.614.496, através do qual  solicita a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e da distribuição de ações naquela Vara, a fim de que possa concluir os trabalhos de transferência do acervo da serventia;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 99/2011, publicado em 28 de abril de 2011, que suspendeu os prazos processuais pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da oficialização da serventia, conforme Ato nº 675/2011, publicado em 11 de abril de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a prorrogação da suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelas razões expostas acima, com a suspensão, ainda,  da distribuição das ações, pelo mesmo prazo, cabendo ao Diretor do Fórum proceder a devida compensação ao  término do referido período.

Publique-se.
Vitória, 16 de junho  de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente