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116 – 01/07/2011 – Suspensão prazos e expediente no 6º Juiz Esp Cível Vitória dias 01 e 04/07/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:116
Data:01/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  116/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador  Manoel Alves Rabelo, DD Presidente  do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício nº 127, da lavra da Dra. Fabrícia Bernardi Gonçalves, MM Juíza de Direito Titular do 6º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal, sob o número 2011.00.688.806, comunicando que serão transferidas as instalações físicas daquela Vara para novo endereço, localizado à Rua João Batista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, sala 1.702, Enseada do Suá, com mudança agendada para o dia 02 de julho de 2011;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais e expediente interno do 6º Juizado Especial Cível do Juízo de Vitória, nos  dias 01 e 04  de julho de 2011, pelas razões acima expostas, ficando mantidas as audiências de conciliação já designadas para as referidas datas e análise de medidas de urgência.
Publique-se.

Vitória, 30 de junho   de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente