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117 – 07/07/2011 – Autoriza as secretarias de câmaras a abrir carga p/ proc. serv. Procuradoria Federal

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:117
Data:07/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 117/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo representa judicialmente o INSS;

CONSIDERANDO que o INSS é citado ou intimado pessoalmente, nessa instância, por Oficial de Justiça, o que torna o processo menos célere, pois há necessidade de expedição de ofícios, despachos de juntada, além do dispêndio de tempo dos próprios serventuários envolvidos em toda essa tramitação;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela Procuradoria Federal no expediente de nº 2011.00.467.816;

RESOLVE:

Autorizar as Secretarias de Câmara deste e. TJES a abrir  carga de processos a servidores da Procuradoria Federal, devida e previamente cadastrados para esse fim por meio de Ofício depositado em cada Secretaria. A carga feita sob essa modalidade deverá acontecer em dia fixo, previamente estipulado por cada Secretaria de Câmara, conforme a conveniência e adequação aos serviços diários desses setores.

Publique-se.

Vitória, 05 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente