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119 – 12/07/2011 – Suspensão prazos e atendimento no Fórum Vila Velha dia 07/07/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:119
Data:12/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº 119/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício  nº  927, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Carlos Magno Moulin Lima, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,   protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.747.979, comunicando  os problemas causados pelo desabastecimento de água naquele Fórum, exceto na Vara da Infância e Juventude, inviabilizando o funcionamento das Varas e demais  setores no dia 07 de julho de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao  seu  Presidente  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR   a suspensão do atendimento externo  e dos prazos processuais naquele Fórum  no dia 07  de julho de 2011, pelas razões expostas acima.

Publique-se.

Vitória, 08 de julho   de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente