Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:122
Data:27/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 122/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 32/2011, da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rogério Rodrigues de Almeida, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.781.876, através do qual solicita a prorrogação da suspensão da distribuição de ações naquela Vara, a fim de dar condições à nova serventia de retomar os serviços a serem prestados aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo número 99/2011, em 28 de abril de 2011, que suspendeu os prazos processuais pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em razão da oficialização da serventia, conforme Ato nº 675/2011, publicado em 11 de abril de 2011 e Ato Normativo número 115/2011, publicado em 17 de junho de 2011, que prorrogou a suspensão dos prazos processuais e a suspensão da distribuição das ações pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos de transferência do acervo da serventia;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR que seja prorrogada a suspensão da distribuição das ações pelo prazo de 30 (trinta) dias, na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, pelas razões expostas acima, cabendo ao Diretor do Fórum proceder a devida compensação ao término do referido período.
Publique-se.
Vitória, 20 de julho de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente