Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:123
Data:27/07/2011
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 123/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rafael Dalvi Guedes Pinto, MM. Juiz de Direito Titular da Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.803.034, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais naquela Vara tendo em vista o desmembramento e oficialização do cartório do 3º Ofício e a consequente necessidade de transferência do acervo para a nova serventia, nos termos do Ato 1069/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância, pelo período de 45 (quareta e cinco) dias, a partir de 22 de julho de 2011, pelas razões acima expostas.
Publique-se.
Vitória, 22 de julho de 2011.
Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente