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123 – 27/07/2011 – Suspensão prazos na Vara Òrfãos e sucessões Cachoeiro

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:123
Data:27/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO  nº 123/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente da lavra do Exmo. Senhor Dr. Rafael Dalvi Guedes Pinto, MM. Juiz de Direito Titular da  Vara de Órfãos e Sucessões  da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª  Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.803.034, através do qual  solicita a  suspensão  dos prazos processuais naquela Vara tendo em vista o desmembramento e oficialização do cartório do 3º Ofício e a consequente necessidade de transferência do acervo para a nova serventia, nos termos do Ato 1069/2011;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão dos prazos processuais na Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, de 3ª Entrância,  pelo período de 45 (quareta e cinco) dias, a partir de 22 de julho de 2011, pelas razões acima expostas.

Publique-se.

Vitória, 22 de julho de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente