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128 – 24/08/2011 – Suspensão atendimento e prazos 4º JEC Vitòria de 19 à 24/08/11.

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:128
Data:24/08/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 128/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolalizado neste Tribunal de Justiça sob número 2011.00.940.859, da lavra da Drª Giselle Onigkeit, Juíza de Direito respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Faculdade de Direito Estácio de Sá, comunicando o término das obras de sua reestruturação, com a consequente necessidade de mudança;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no 4º Juizado Especial Cível de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, Adjunto da Faculdade Estácio de Sá, pelas razões acima expostas, no período de 19 a 24 de agosto de 2011.

Os casos urgentes serão apreciados pelo Exmo. Sr. Dr. Marcos Horácio Miranda, MM Juiz de Direito designado para responder pelo 2º Juizado Especial Cível (adjunto da Ufes), do mesmo juízo, assim como pelo aludido Juizado.

Publique-se.
Vitória, 19 de agosto de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente