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129 – 25/08/2011 – Constitui grupo trabalho p/ cumprimento metas ENASP

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:129
Data:25/08/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 129/2011

Constitui o grupo de trabalho para o cumprimento das Metas da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a criação da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo planejar e implementar a coordenação de ações e metas nas áreas de justiça e segurança pública, em âmbito nacional;

CONSIDERANDO o termo de cooperação mútua firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que visa reunir e coordenar as ações articuladas para o cumprimento das Metas da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das Metas 02, 03 e 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir o grupo de trabalho para atuar no cumprimento das Metas 02, 03 e 04 da ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, formado pelos membros abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro: 

– Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira

– Juiz de Direito Alexandre Farina Lopes

– Fabio Netto da Silva (Analista Judiciário Especial), matrícula nº 34600-68

– Miguel Victório Margotto Filho (Oficial de Justiça), matrícula nº 204554-78

– Mariana Chrystello Martins (Assessor de Juiz), matrícula nº 209003-65

Parágrafo único – O grupo de trabalho reuniar-se-á neste Tribunal de Justiça sempre que necessário.

Art. 2º – O grupo ficará encarregado de planejar, organizar e executar as ações necessárias ao cumprimento das metas.

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória-ES, 23 de agosto de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente