Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:129
Data:26/08/2011
Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIçA
ATO NORMATIVO Nº 129/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 075/2011, que dispõe sobre a implantação de normas de procedimentos a serem observadas pelas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas contratações e aquisições mediante licitação, inclusive por sistema de registro de preços, e contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).
RESOLVE:
Art. 1º. Altera o art. 3º do Ato Normativo nº 075/2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
(…)
V – Norma de Procedimentos nº 01.05 – Contratação Direta Emergencial (NR)”.
Art. 2. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, agosto de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente