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134 – 13/09/2011 – Suspende atendimento e prazos 8ª criminal Vila Velha dias 08 e 09/09/11

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:134
Data:13/09/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDêNCIA

ATO NORMATIVO Nº 134/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça,  sob número 2011.01.005.860, da lavra do Dra. Sayonara Couto Bittencourt Barbosa,  Juíza  de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,  solicitando a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais em razão da  obra agendada  pelo TJ/ES nos dias 08 e 09 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao seu Presidente  a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR  a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais na 8ª Vara Criminal de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial,  pela razão acima exposta, nos dias 08 e 09 de setembro  de 2011.

Publique-se.

Vitória, 06 de  setembro  de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente