Voltar para Resoluções – 2011

019 – 29/04/2011 Suspende efeitos Resol. 13/11, pub. dia 01/04/11

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 19
Data: 29/04/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº  019/2011

Suspender os efeitos da Resolução nº 013/2011 publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2011.

O Exmo. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e;

 CONSIDERANDO a decisão unânime tomada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2011;

 CONSIDERANDO a disponibilização de um imóvel pela Prefeitura Municipal de Ibitirama para abrigar as instalações do Fórum;

 CONSIDERANDO a vistoria no imóvel realizada pela Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos deste Tribunal, informando que o imóvel cedido atende as necessidades locais para seu funcionamento.

 RESOLVE:

 Art. 1º –  Suspender os efeitos da Resolução nº 013/2011 publicada no Diário da Justiça em 1º de abril de 2011.

 Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 PUBLIQUE-SE.
 Vitória/ES, 28 de abril de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE