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037 – 18/07/2011 – Suspende prazos e publicações no âmbito do Poder Jud. de 08 à 12/08/11 – semana do advogado

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 37
Data: 18/07/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº  037   /2011

O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado  do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ordinária realizada nesta data,

CONSIDERANDO o expediente protocolado sob o nº 201100742737 da Presidência da OAB/ES, através do qual solicita, em nome da entidade, a suspensão dos prazos e publicações durante a Semana do Advogado, compreendida entre os dias 08 a 12 de agosto, a fim de possibilitar a plena participação dos advogados nas diversas atividades;

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e publicações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no período de 08 a 12 de agosto do corrente ano.

PUBLIQUE-SE.
Vitória, 14 de julho de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE