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061 – 24/10/2011 – Revoga Resol. 16/11 de 11/04/11, ref. competência 9ª Criminal Vitória

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 61
Data: 24/10/2011

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N° 061/2011


Revoga a Resolução nº 016/2011, de 11 de abril de 2011.

O Exmoº. Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 20 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO que conforme dados inseridos no sistema Justiça Aberta, do CNJ, no mês de agosto de 2011, tramitavam 599 (quinhentos e noventa e nove) processos na 1ª Vara Criminal de Vitória, ao passo em que no mesmo período tramitavam 832 (oitocentos e trinta e dois) processos na 9ª Vara Criminal, ambas do
Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;

CONSIDERANDO que, diante deste cenário, não mais se justifica a atribuição de competência concorrente à 9ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da
Capital, de Entrância Especial, para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os processos de competência do Tribunal do Júri do Juízo de
Vitória;

RESOLVE:

Artigo 1º – Revogar a Resolução nº 016/2011, deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada no Diário da Justiça de 11/04/2011, que atribui à 9ª Vara Criminal do
Juízo de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, a competência concorrente para processar até a preclusão da decisão de pronúncia, inclusive, os
processos de Competência do Tribunal do Júri.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 10 de novembro de 2011.

Vitória, 20 de outubro de 2011.


Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente