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146 – 20/10/2011 – Fechamento e suspensão vara 1ª Infância e Juv. Serra dias 20 e 21/10/11.

Biênio:2010/2011
Ano:2011
N°:146
Data:20/10/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO Nº 146/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício SJ nº 504, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.01.033.105, da lavra da Exma. Sra. Drª
Telmelita Guimarães Alves, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui
ao seu Presidente a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:
DETERMINAR o fechamento e a suspensão dos prazos processuais na 1ª Vara da Infância e Juventude da Serra, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 20 e 21 de Outubro de 2011, em razão da transferência de suas instalações físicas.

Publique-se.
Vitória, 17 de Outubro de 2011.

Des. Manoel Alves Rabelo
Presidente