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158 – 06/12/2011 – Concede aos estagiários Poder Judiciário recesso pelo período de 20/12/ à 06/01

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 158/2011

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei 11.788/08 concede 30 dias de recesso aos estagiários, devendo este período ser gozado preferencialmente no período de férias acadêmicas;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Concedente do estágio (Poder Judiciário) a faculdade de escolha do período de recesso dos estagiários;

 

CONSIDERANDO que a nova lei de estágios não garante o direito a recesso forense aos estagiários do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais reduz significativamente a necessidade de atendimento e a realização das atividades durante o recesso forense;

 

CONSIDERANDO que a concessão do período de recesso dos estagiários (determinados por lei própria) dentro do período de recesso forense é menos gravosa para prestação jurisdicional.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo recesso pelo período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

 

§ 1º Havendo a impossibilidade de concessão do período de recesso estabelecido no caput deste artigo, o supervisor do (s) estagiário (s) deverá oficiar previamente ao Setor de Estágios justificando a atividade que será desenvolvida pelo estagiário neste período.

 

§ 2º Fica estabelecido que o período de recesso a que o estagiário tem direito deverá ser concedido antes do término do contrato ou de sua rescisão, tendo em vista não haver previsão orçamentária para nova contratação de estagiário em substituição, enquanto este Egrégio Tribunal de Justiça estiver indenizando o estagiário com o valor correspondente aos dias de descanso a que teria direito e que não foi efetivamente gozado.

P U B L I Q U E – S E

Vitória, 01 de dezembro de 2011.

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO

Presidente