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Súmula 03

Súmula 03
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

10/12/2009

Data da Publicação DJ 11/12/2009 (ver)
Enunciado “Não cabe Agravo Regimental para o Tribunal Pleno contra decisão do Vice-Presidente que, no exercício do juízo de admissibilidade prévio, admite ou nega seguimento a Recurso Especial ou Recurso Extraordinário, sendo inaplicável, ao caso, o princípio da fungibilidade recursal.”
Referência Legislativa
  • art. 522 do CPC;
  • art. 544 do CPC;
  • art. 557, §2º do CPC;
  • art. 59, X do RITJES e;
  • art. 201, §1º do RITJES.
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