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Súmula 08

Súmula 08
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

21/11/2011

Data da Publicação DJ 09/12/2011
Enunciado “É constitucional, em interpretação conforme e sem redução de texto, lei municipal que autoriza contratação temporária de professor, na vacância de cargo efetivo, para atender excepcional interesse público, se e somente se houver urgência justificada na contratação e apenas pelo período de afastamento ou pelo tempo necessário à realização de concurso público.”
Referência Legislativa
  • Art. 37, IX, da Constituição Federal.
Precedente(s) Ações de inconstitucionalidade nºs 100080009655, julgada em 12.12.2009, relatora Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos, 100080009630, julgada em 10.12.2009, relatora Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos e 100080009689, julgada em 4.6.2009, relator Des. Samuel Meira Brasil Jr.