Súmula 08 | |
Órgão Julgador | TRIBUNAL PLENO |
Data do Julgamento |
21/11/2011 |
Data da Publicação | DJ 09/12/2011 |
Enunciado | “É constitucional, em interpretação conforme e sem redução de texto, lei municipal que autoriza contratação temporária de professor, na vacância de cargo efetivo, para atender excepcional interesse público, se e somente se houver urgência justificada na contratação e apenas pelo período de afastamento ou pelo tempo necessário à realização de concurso público.” |
Referência Legislativa |
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Precedente(s) | Ações de inconstitucionalidade nºs 100080009655, julgada em 12.12.2009, relatora Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos, 100080009630, julgada em 10.12.2009, relatora Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos e 100080009689, julgada em 4.6.2009, relator Des. Samuel Meira Brasil Jr. |