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Súmula 09

Súmula 09
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

21/11/2011

Data da Publicação DJ 09/12/2011
Enunciado “É inconstitucional lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.”
Referência Legislativa
  • Art. 17, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Precedente(s) Ações de inconstitucionalidade nºs 100080007485, julgada em 23.4.2009, relator Des. Sérgio Luiz Teixeira Gama, 100090034016, julgada em 20.5.2010, relator Des. Alemer Ferraz; 100100012549, julgada em 9.6.2011, relator Des. Carlos Simões Fonseca; 100090018712, julgada em 12.5.2011, relator Des. Arnaldo Santos Souza.