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Súmula 10

Súmula 10
Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO
Data do Julgamento

21/11/2011

Data da Publicação DJ 09/12/2011
Enunciado “É inconstitucional lei municipal que conceda reajuste anual automático dos subsídios dos vereadores com base em indexador federal (INPC-IBGE), por estabelecer dispêndio financeiro sem a garantia de receita, em afronta à autonomia municipal.”
Referência Legislativa
  • Artigos 1º e 20 da Constituição Estadual.
Precedente(s) Ação de inconstitucionalidade nº 100090018274, julgada em 2.9.2010, relatora Desª. Catharina Maria Novaes Barcellos.