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160 – Fechamento e susp.prazos 4º JEC Vitória e 2º JEC Vila Velha dia 16/12/2011

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO 15/ 2011

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o Of. CJE nº 563, de 9 de dezembro de 2011, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2011.01.396.191, da lavra do Exmo. Sr. Dr. Victor Queiroz Schneider, Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especias, através do qual é informado que não haverá expediente nas unidades da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e Vitória no dia 16 de dezembro de 2011, impossibilitando o funcionamento dos dois Juizados Especiais instalados em suas dependências;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR o fechamento e suspensão dos prazos processuais do 4º Juizado Especial Cível de Vitória e 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha, adjuntos da Faculdade Estácio de Sá, ambos da Comarca de Capital, de Entrância Especial, no dia 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as razões expostas acima, ficando a localização temporária dos servidores a cargo da Direção dos respectivos Fóruns.

As medidas urgentes serão apreciadas pelo 4º Juizado Especial Cível de Vitória e 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha.

 

Publique-se.

Vitória, 13 de Dezembro de 2011.

 

Desembargador Manoel Alves Rabelo

Presidente