Voltar para Atos Normativos – 2012

004 – 12/01/12 – Suspensão atendimento dos Juiz. Especiais Casa do Cidadão

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 04 /2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO os termos do expediente protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2012.00.026.200, da lavra do Exmo. Senhor Juiz de Direito Diretor do Foro de Viana, Arion Mergár, relatando que o prédio da Casa do Cidadão, lugar onde funcionam os Juizados Especiais de Viana-ES, encontra-se desocupado por determinação da Defesa Civil, sem data para liberação do uso das instalações;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional não pode ser interrompida e que por ora não foi possível localizar outro imóvel no mesmo Município para suprir o serviço forense;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento dos Juizados Especiais lotados na Casa do Cidadão, Viana, Comarca da Capital de Entrância Especial, na data de 11/01/2012;

 

DETERMINAR a remoção do acervo daquelas unidades do Poder Judiciário em Viana-ES para o Fórum de Cariacica, Comarca da Capital de Entrância Especial, inclusive o protocolo geral referente às demandas de Juizados Especiais, até que a situação seja regularizada.

 

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de janeiro de 2012.

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente