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015 – 08/02/2012 – Regime de Muitrão Judicial – Vara de execução penal

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 15/2012

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a instalação do Mutirão da 8ª Vara Criminal de Execuções Penais do Juízo de Vila Velha.

 

CONSIDERANDO a necessidade constante de adoção de iniciativas que busquem instituir práticas que alcancem melhorias nos processos de trabalho e, por consequência, na prestação dos serviços judiciários e satisfação do público alvo;

 

CONSIDERANDO as metas estratégicas para a consolidação dos princípios éticos que devem reger a administração pública e, em especial, a humanização do sistema prisional;

 

CONSIDERANDO o objetivo de constante organização, racionalização, controle e otimização dos serviços cartorários e de gabinete com a adoção de métodos de divisão de tarefas organizado, eqiuilibrado e uniforme, considerando aptidões, limitações e adoção de procedimentos;

 

CONSIDERANDO a solicitação enviada à Presidência do Tribunal de Justiça pela Coordenadoria das Execuções Penais, narrando a situação que se encontra o referido Juízo;

 

CONSIDERANDO o número elevado de processos aguardando a realização de atos processuais, atualização de andamentos, juntada de documentos (expedientes/petições) dentre outras diligências;

 

CONSIDERANDO o número insuficiente de servidores para atender a demanda mencionada imediatamente acima;

 

CONSIDERANDO que compete aos órgãos da execução penal, dentro os quais o juizo da execução penal, a implementação de medidas que propiciem o bem estar social, bem como a necessidade de dar celeridade aos processos que se encontram na referida situação;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o regime de Mutirão Judicial na Vara de Execução Penal do Juízo de Vila Velha, a partir de 13 de fevereiro do corrente, pelo período de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. O período previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias por imperiosa necessidade mediante autorização expressa do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. A supervisão do Mutirão e Inspeção Judicial ficará a cargo da MMª Juíza de Direito Elza Maria de Oliveira Ximenes, titular da 8ª Vara Criminal de Vila Velha.

 

Art. 3º. Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o aludido Mutirão:

Servidor designado para coordenar / organizar os trabalhos do Mutirão:

Fabio Netto da Silva – matrícula nº 34.600-68

Servidores que atuarão na 8ª Vara Criminal de Vila Velha:

Ezrom José de Souza – matrícula nº 205.746-09

Miguel Victório Margotto Filho – matrícula nº 204.554-78

Rafael Reisen Acerbi – matrícula nº 208.593-43

Thatiany Marconsin do Nascimento – matrícula nº 207.714-37

 

Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se, anote-se e cumpra-se.

 

Vitória, 07 de fevereiro de 2012.

 

Desembargador Pedro Valls Feu Rosa

Presidente